Decisão proferida em 11/10/2012 publicada no AOTC nº 511, em 19/10/2012, sobre o processo 652353/11, de CONSULTA da MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA tendo como interessados ELIAS CARRER tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3318/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ELIAS CARRER e MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
Data de Publicação: 19/10/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 511/2012
Data de Trânsito em Julgado: 30/10/2012
Ementa
Consulta. Reposição de perdas do poder aquisitivo da moeda aos aposentados e pensionistas sem paridade. Aplicação do art. 15 da Lei nº 10.887/2004, com a redação constante da Lei nº 11.784/2008 até a edição da medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4582. A partir da decisão do STF o Município deverá editar norma específica de concessão de reajuste aos inativos e pensionistas sem paridade, desvinculado da obrigação de conceder o mesmo índice e na mesma data dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
Decisão na Íntegra