Decisão da Primeira Câmara proferida em 12/12/2022 publicada no DETC nº 2904, em 19/01/2023, sobre o processo 301895/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA PRATA DO IGUAÇÚ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA PRATA DO IGUAÇÚ, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, RUBEM MIGUEL FOLETTO e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3293/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA PRATA DO IGUAÇÚ, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, RUBEM MIGUEL FOLETTO e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Data da Sessão: 12/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2023
Ementa
Prestação de contas de transferência voluntária municipal. Exercício financeiro de 2010. Regularidade das contas, ressalvado: a) os pagamentos de honorários contábeis com os recursos do convênio; b) a ausência de processos administrativos nas compras de bens e serviços; c) não utilização de contas bancárias específicas para cada convênio; d) a realização de diversos pagamentos com apenas um débito bancário; e) a terceirização indevida e a contratação de Agentes Comunitários de Saúde ? ACS e Agentes de Combate a Endemias por meio de entidade privada, em desacordo com a Lei Federal nº 11.350/06; f) a transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal (§ 1º do art. 18 da LRF), eis que as despesas com pessoal não foram contabilizadas como ?Outras Despesas de Pessoal? pela entidade concedente. 1. Trata-se de processo de prestação de contas de transferência voluntária, realizada por intermédio de três convênios, por meio dos quais, no exercício financeiro de 2010, o Município de Nova Prata do Iguaçu repassou R$
Decisão na Íntegra