Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/02/2015 publicada no DETC nº 1058, em 09/02/2015, sobre o processo 66270/15, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ tendo como interessados ARLEI HERNANDES DE BIAZZI e MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 329/2015-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ARLEI HERNANDES DE BIAZZI e MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/02/2015
Ementa
EMENTA. Certidão Liberatória. Município de São Tomé. 2. Descumprimento da Agenda de Obrigações. Ausência de previsão legal vinculando a observância do descumprimento da Agenda de Obrigações à possibilidade de concessão de certidão liberatória. Jurisprudência recente desta Corte. 3. Deferimento.
Decisão na Íntegra