Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/07/2015 publicada no DETC nº 1168, em 24/07/2015, sobre o processo 488078/14, de PEDIDO DE RESCISÃO da SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS tendo como interessados ALEXANDRE FONTANA BELTRÃO e SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3281/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALEXANDRE FONTANA BELTRÃO e SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/02/2016
Ementa
Ementa: Pedido de Rescisão. Violação literal à disposição de lei ? artigo 77, inciso V, da Lei Complementar nº 113/05. Não ocorrência. Juízo de Admissibilidade negativo. Pelo não recebimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Decisão na Íntegra