Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/02/2019 publicada no DETC nº 2012, em 07/03/2019, sobre o processo 826377/18, de ADITIVO DE CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 327/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/04/2019
Ementa
Convênio. Sanepar. Prorrogação de cessão funcional de empregado público para esta Corte. Ônus para a origem. Preenchimento dos requisitos. Decreto Estadual nº 8.466/2013. Pela celebração do convênio e convalidação dos efeitos.
Decisão na Íntegra