Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/10/2019 publicada no DETC nº 2178, em 04/11/2019, sobre o processo 20197/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE GOIOXIM tendo como interessados MARI TEREZINHA DA SILVA e MUNICÍPIO DE GOIOXIM tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3266/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARI TEREZINHA DA SILVA e MUNICÍPIO DE GOIOXIM
Advogados: JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/12/2019
Ementa
Alimentação extemporânea dos dados do sistema SIM/AM. Atraso superior ao estabelecido pela jurisprudência desta Corte (30 dias). Ausência da demonstração de ocorrência de caso fortuito ou força maior. Desprovimento do Recurso.
Decisão na Íntegra