Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2022 publicada no DETC nº 2897, em 10/01/2023, sobre o processo 644926/21, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE PALMITAL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE PALMITAL, CLERIO BENILDO BACK, MUNICÍPIO DE PALMITAL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3263/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE PALMITAL, CLERIO BENILDO BACK, MUNICÍPIO DE PALMITAL e outros.
Advogados: ANDRE LUIZ SBERZE , ANDRE LUIZ SBERZE , GÉSSICA PAOLA SANDRIN , GÉSSICA PAOLA SANDRIN
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Pedido de Rescisão cumulado com medida liminar. Multa e juros pelo atraso no pagamento de encargos. Uniformização de Jurisprudência nº 3. Responsabilização institucional. Entendimento jurisprudencial desta Corte. Art. 926, CPC. Fumus boni iuris caracterizado. Citação na ação de execução fiscal. Constrição patrimonial iminente. Perigo de dano. Deferimento do pedido liminar.
Decisão na Íntegra