Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2022 publicada no DETC nº 2897, em 10/01/2023, sobre o processo 753346/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE FAROL tendo como interessados MUNICÍPIO DE FAROL, OCLECIO DE FREITAS MENESES, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3253/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE FAROL, OCLECIO DE FREITAS MENESES, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2023
Ementa
Certidão Liberatória ? Pendência relativa à remessa de nove módulos do SIM-AM ? Adotadas medidas corretivas ? Deferimento ? Homologação de medida cautelar expedida visando resguardar a utilidade da certidão.
Decisão na Íntegra