Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2022 publicada no DETC nº 2896, em 09/01/2023, sobre o processo 746749/22, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3251/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
2.º Termo Aditivo ao Termo de Custódia Temporária n.º 01/2019. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Custódia temporária gratuita de documentação pelo Departamento Estadual de Arquivo Público. Prorrogação do prazo de vigência. Alterações no Plano de Trabalho. Regularidade. Pela formalização.
Decisão na Íntegra