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Acórdão 3251/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2022 publicada no DETC nº 2896, em 09/01/2023, sobre o processo 746749/22, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3251/2022-Tribunal Pleno
Processo: 746749/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 09/01/2023
Data da Sessão: 14/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2896/2023

Ementa

2.º Termo Aditivo ao Termo de Custódia Temporária n.º 01/2019. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Custódia temporária gratuita de documentação pelo Departamento Estadual de Arquivo Público. Prorrogação do prazo de vigência. Alterações no Plano de Trabalho. Regularidade. Pela formalização.

Decisão na Íntegra