Decisão da Segunda Câmara proferida em 21/08/2013 publicada no DETC nº 715, em 30/08/2013, sobre o processo 401144/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do PELOTÃO DA GUARDA MIRIM DE GUARATUBA tendo como interessados INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, LAOCLARCK ODONIZETTI MIOTTO, PELOTÃO DA GUARDA MIRIM DE GUARATUBA e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3251/2013-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAP ATÉ 2019), LAOCLARCK ODONIZETTI MIOTTO, MARICEL AUER e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Advogados: ORIBES MUSSI CORREA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/09/2013
Ementa
Prestação de contas de transferência voluntária. Pelotão da Guarda Mirim de Guaratuba. Exercícios 2008/2009. DAT e MPC pela regularidade com ressalva e multa. Regularidade com ressalva das contas em razão do atraso de 396 dias na apresentação das contas e aplicação de multa.
Decisão na Íntegra