Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/10/2018 publicada no DETC nº 1946, em 09/11/2018, sobre o processo 581609/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ e RAUL DA GAMA E SILVA LUCK tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3242/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ e RAUL DA GAMA E SILVA LUCK
Advogados: FERNANDA LUCK SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Embargos de declaração. Ausência da alegada omissão. Desprovimento.
Decisão na Íntegra