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Acórdão 3238/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2896, em 09/01/2023, sobre o processo 592385/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA tendo como interessados ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, AURICELIA REGINA REITZ, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3238/2022-Tribunal Pleno
Processo: 592385/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, AURICELIA REGINA REITZ, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO e outros.
Advogados: CARLOS ALEXANDRE LORGA , CARLOS ALEXANDRE LORGA , CARLOS ALEXANDRE LORGA , CARLOS ALEXANDRE LORGA , CARLOS ALEXANDRE LORGA , CARLOS ALEXANDRE LORGA
Data de Publicação: 09/01/2023
Data da Sessão: 05/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2896/2023

Ementa

Embargos de Declaração. Inocorrência de omissão. Pelo não provimento. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná ? COSEMS, pelos Srs. Cristiane Martins Pantaleão, Antonio Carlos de Figueiredo Nardi, Marina Sidnéia Ricardo Martins, Michele Caputo Neto e pela Cooperativa Interdisciplinar de Serviços Técnicos ? INTERCOOP (peças 225 e 226) em face do Acórdão nº 1858/2022 ? Tribunal Pleno (peça 222), em que foi julgado parcialmente procedente o objeto de Tomada de Contas Extraordinária, com a consequente irregularidade das contas tomadas, referentes aos repasses voluntários efetuados pelo Fundo Estadual de Saúde do Paraná ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Paraná por meio dos Termos de Convênio nº 010/2011 e nº 174/2012, unicamente em relação ao Achado nº 01 do

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