Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/11/2021 publicada no DETC nº 2673, em 02/12/2021, sobre o processo 614504/21, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICIPIO DE ASSAI tendo como interessados FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA, MARIANA DE SOUZA BENEDITO, MICHEL ANGELO BOMTEMPO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3238/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA, MARIANA DE SOUZA BENEDITO, MICHEL ANGELO BOMTEMPO e outros.
Advogados: FERNANDA DE OLIVEIRA SANTOS
Data da Sessão: 22/11/2021
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de declaração. Via recursal inadequada. Erro grosseiro. Pela impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Apresentação de documentação viabilizando a aquisição de objetos padronizados pelo município. Pela revogação da cautelar expedida anteriormente, mantendo a admissibilidade do processo. Embargos de Declaração prejudicados.
Decisão na Íntegra