Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2720, em 03/03/2022, sobre o processo 28282/22, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, POLICIA CIENTÍFICA DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 323/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, POLICIA CIENTÍFICA DO PARANÁ e outros.
Data da Sessão: 14/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/04/2022
Ementa
Recomendações resultantes de fiscalização da 5ICE junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública ? SESP e suas unidades vinculadas (Polícia Militar do Paraná ? PM, Comando do Corpo de Bombeiros ? CCB, Polícia Civil do Paraná ? PC, Polícia Científica do Paraná ? PCP e Departamento Penitenciário do Paraná ? DEPEN), com o objetivo de avaliar a implementação da governança organizacional, com foco nos mecanismos de liderança, estratégia e controle. Homologação.
Decisão na Íntegra