Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/11/2020 publicada no DETC nº 2422, em 13/11/2020, sobre o processo 849352/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO tendo como interessados EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE SERGIO JUVENTINO e MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3229/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE SERGIO JUVENTINO e MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
Advogados: JÚLIO APARECIDO BITTENCOURT
Data da Sessão: 03/11/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/12/2022
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Município de Santa Cecília do Pavão. Omissões de documentos sanadas mediante a apresentação de extratos bancários e de razão contábil. Falhas em conciliações bancárias: divergências entre saldos contábeis e extratos bancários que impõem a irregularidade, com a aplicação de multa ao ex-gestor. Regularidade dos recolhimentos previdenciários. Irregularidade das contas com aplicação de multa.
Decisão na Íntegra