Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2894, em 16/12/2022, sobre o processo 488987/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE CANDÓI tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CANDÓI, JOCH CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA, JULIO CESAR MAKUCH e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3228/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CANDÓI, JOCH CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA, JULIO CESAR MAKUCH e outros.
Advogados: PAULO SERGIO GUEDES
Data da Sessão: 05/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade na decisão embargada. Inocorrência. Recurso conhecido e não provido.
Decisão na Íntegra