Decisão da Primeira Câmara proferida em 20/08/2013 publicada no DETC nº 734, em 26/09/2013, sobre o processo 191993/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA e CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3228/2013-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA e CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/10/2013
Ementa
Prestação de Contas Anual. Exercício Financeiro de 2012. Escopo de análise definido na Instrução Normativa n.º 90/2013 - TCEPR. Opinativos uniformes. Artigo 16, I, Lei Complementar n.º 113/2005. Regularidade das contas.
Decisão na Íntegra