Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2017 publicada no DETC nº 1638, em 20/07/2017, sobre o processo 620433/15, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE RIO AZUL tendo como interessados MUNICÍPIO DE RIO AZUL, SILVIO PAULO GIRARDI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3218/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE RIO AZUL, RODRIGO SKALICZ SOLDA, SILVIO PAULO GIRARDI e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/08/2017
Ementa
Ementa: Recurso de Revista. Representação. Pagamento de gratificações a servidores comissionados e secretários municipais. TIDE. Cargo em comissão. Boa-fé do gestor municipal. Interrupção das gratificações inconstitucionais. Encaminhamento à Câmara dos Vereadores de projeto de lei para alteração da legislação municipal. Provimento parcial. Afastamento da aplicação de multa.
Decisão na Íntegra