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Acórdão 3218/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2017 publicada no DETC nº 1638, em 20/07/2017, sobre o processo 620433/15, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE RIO AZUL tendo como interessados MUNICÍPIO DE RIO AZUL, SILVIO PAULO GIRARDI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3218/2017-Tribunal Pleno
Processo: 620433/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE RIO AZUL, RODRIGO SKALICZ SOLDA, SILVIO PAULO GIRARDI e outros.
Data de Publicação: 20/07/2017
Data da Sessão: 13/07/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1638/2017
Data de Trânsito em Julgado: 14/08/2017

Ementa

Ementa: Recurso de Revista. Representação. Pagamento de gratificações a servidores comissionados e secretários municipais. TIDE. Cargo em comissão. Boa-fé do gestor municipal. Interrupção das gratificações inconstitucionais. Encaminhamento à Câmara dos Vereadores de projeto de lei para alteração da legislação municipal. Provimento parcial. Afastamento da aplicação de multa.

Decisão na Íntegra