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Acórdão 3216/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2894, em 16/12/2022, sobre o processo 624163/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LEJON EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE GUARATUBA, ODILARA FATIMA FRASSAO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3216/2022-Tribunal Pleno
Processo: 624163/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LEJON EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE GUARATUBA, ODILARA FATIMA FRASSAO e outros.
Advogados: ARIANE MARIA PEREIRA PLANGG , JOSÉ NAVES DE LACERDA JÚNIOR , RICARDO BIANCO GODOY
Data de Publicação: 16/12/2022
Data da Sessão: 05/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2894/2022
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2023

Ementa

Embargos de Declaração ? Acórdão nº 2207/22 ? Recurso de Revista ? Ausência de omissão ? Intento de rediscussão da matéria - Pelo conhecimento e improcedência.

Decisão na Íntegra