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Acórdão 3207/2020 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/11/2020 publicada no DETC nº 2421, em 12/11/2020, sobre o processo 602659/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA tendo como interessados CLARICE LOURENCO THERIBA, INSTITUTO CONFIANCCE, MIGUEL BAYERLE e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 002/2011. (Número SIT: 10839)) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3207/2020-Segunda Câmara
Processo: 602659/13
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CLARICE LOURENCO THERIBA, INSTITUTO CONFIANCCE, MIGUEL BAYERLE e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 002/2011. (Número SIT: 10839))
Advogados: GILBERTO RODRIGUES BAENA , GILBERTO RODRIGUES BAENA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , JOSE AUGUSTO PEDROSO , MANUELA TOPPEL PORTES , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , NATALIA ANGELICA MISTRELLI
Data de Publicação: 12/11/2020
Data da Sessão: 03/11/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2421/2020
Data de Trânsito em Julgado: 24/08/2021

Ementa

Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Irregularidades: I. Ausência deRegulamento Próprio de Compras; II. Ausência de Consulta ao Conselho de Política Pública; III. Ausência de Concurso de Projetos para a escolha da OSCIP parceira; IV. Repasses superiores aos previstos no convênio; V. Realização de despesas não comprovadas à título de folha de pagamento e encargos; VI. Realização de despesas não comprovadas à título de custos operacionais; VII. Realização de despesas à título de tarifas bancárias; VIII. Realização de despesas não comprovadas à título de verbas rescisórias e multas do FGTS; e IX. Saldo final do convênio não comprovado. Sanções: Devolução dos recursos repassados, aplicação de multas administrativas, inclusão no cadastro de responsáveis com contas irregulares e inscrição em dívida ativa. Recomendações: X. Atrasos na apresentação da prestação de contas; XI. Ausência de certidões na formalização do convênio; e XII. Ausência de certidões durante a execução do convênio. Encaminhamento a CMEX.

Decisão na Íntegra