Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2017 publicada no DETC nº 1638, em 20/07/2017, sobre o processo 880706/16, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI e outros. tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3206/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI e outros.
Advogados: JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , MANUELA TOPPEL PORTES
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de revisão. Prestação de contas de transferência. Ausência de comprovação de despesas. Responsabilidade solidária do prefeito municipal. Inexistência de divergência de entendimento no âmbito do Tribunal de Contas ou dissídio jurisprudencial. Não provimento.
Decisão na Íntegra