Decisão proferida em 04/10/2012 publicada no AOTC nº 511, em 19/10/2012, sobre o processo 257004/11, de REPRESENTAÇÃO da MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA tendo como interessados 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVAe VITOR HUGO RIBEIRO BURKO tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3206/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA, LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI, MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA e outros.
Advogados: MARCELO COUTO DE CRISTO , VIVIANE DUARTE COUTO DE CRISTO
Data de Publicação: 19/10/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 511/2012
Data de Trânsito em Julgado: 07/11/2012
Ementa
Representação ? Reclamatória Trabalhista ? Contratação de trabalhador ? Ausência de concurso público ? Nulidade da contratação ? Procedência, vez que o trabalhador foi admitido por prazo determinado, sob a justificativa de uma contratação temporária por excepcional interesse público, porém, permaneceu por quase 13 anos laborando para o Município ? Não aplicação de multa ao gestor responsável pela contratação em razão da vigência da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 ? Não aplicação de multa ao atual gestor, ante a presunção de desconhecimento do fato pelo Prefeito, que não foi o causador da irregularidade, e em razão de se tratar de medida de isonomia - Inexistência de dano ao erário evidenciado.
Decisão na Íntegra