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Acórdão 3204/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2899, em 12/01/2023, sobre o processo 56252/16, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CAMBÉ tendo como interessados JOAO DALMACIO PAVINATO e MUNICÍPIO DE CAMBÉ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3204/2022-Tribunal Pleno
Processo: 56252/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOAO DALMACIO PAVINATO e MUNICÍPIO DE CAMBÉ
Advogados: MARCELA BATISTA FERNANDES , Rene Emanuel Bortotto Spinassi , GRACIANE DOS SANTOS LEAL , HALLEXANDREY MARX BINCOVSKI , JOAO PEDRO TEIXEIRA TRANSMONTANO , LEANDRO SOUZA ROSA , Rene Emanuel Bortotto Spinassi
Data de Publicação: 12/01/2023
Data da Sessão: 05/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2899/2023

Ementa

Recurso de Revista - Prestação de Contas do Exercício de 2012 do Município de Cambé - Saneamento da irregularidade referente realização de despesas com publicidade em ano eleitoral pela equalização da metodologia de apuração das despesas, com exclusão das despesas legais tanto para o exercício em exame (2012), como também para os exercícios financeiros de referência (triênio 2009-2011) - Conversão em ressalva da irregularidade de ausência de apresentação de Certidão de Regularidade Previdenciária - Conhecimento e provimento parcial, para o fim de julgar regular com ressalvas as contas, mantendo a multa fixada pelo item II da decisão recorrida.

Decisão na Íntegra