Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2892, em 14/12/2022, sobre o processo 246959/22, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados ANDRE GUILHERME MONTEMEZZO, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CATIA REGINA SILVANO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3203/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRE GUILHERME MONTEMEZZO, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CATIA REGINA SILVANO e outros.
Advogados: LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI
Data da Sessão: 05/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Denúncia ? Possibilidade de recomposição da remuneração do Prefeito em índice elevado, porém, compatível com o longo período em que os subsídios permaneceram estagnados ? Impossibilidade de pagamento de vantagens remuneratórias a servidores municipais ?por fora? do teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal ? Procedência parcial e determinação.
Decisão na Íntegra