Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2017 publicada no DETC nº 1638, em 20/07/2017, sobre o processo 82983/17, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CLÁUDIO AUGUSTO CANHA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3202/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLÁUDIO AUGUSTO KANIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/07/2018
Ementa
EMENTA: Requerimento administrativo de Membro do TCE/PR. Licença Especial. Ausência de previsão legal na Lei Complementar estadual nº 113/2005 e na Lei Complementar nº 35/79 ? LOMAN. Controvérsia acerca da possibilidade de lei estadual conferir à magistratura direitos não enumerados na LOMAN, nos termos de seu art. 65, § 2º com precedentes desfavoráveis do STF e do CNJ. Indeferimento do pedido.
Decisão na Íntegra