Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/03/2023 publicada no DETC nº 2943, em 20/03/2023, sobre o processo 66753/22, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, GIOVANI BOSCARATTO DE ALMEIDA e MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 320/2023-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, GIOVANI BOSCARATTO DE ALMEIDA e MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Advogados: EVERALDO BERALDO
Data da Sessão: 06/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/11/2023
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Câmara Municipal de Icaraíma. Pagamento de subsídios ao presidente acima do teto constitucional próprio no exercício de 2021. Art. 29, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição Federal. Revogação do art. 21 da Instrução Normativa nº 72/2012 pelo Acórdão nº 429/2019-STP, com força normativa. Lesão ao erário. Irregularidade das contas com aplicação de multas e determinação de restituição de valores.
Decisão na Íntegra