Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/02/2018 publicada no DETC nº 1773, em 27/02/2018, sobre o processo 73105/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA tendo como interessados MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MARIA CLAUDETE RODRIGUES WANDERLEY, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 320/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MARIA CLAUDETE RODRIGUES WANDERLEY, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e outros.
Advogados: FERNANDA ALVES ANDRADE GUARIDO , FERNANDA SCHUHLI BOURGES , LUIZ ALBERTO BLANCHET
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/03/2022
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pedido de medida cautelar. Suspensão do certame ou do contrato. Pregão Eletrônico. Município de Ponta Grossa. Não habilitação. Melhor oferta. Empresa do grupo empresarial apenada no Estado de Santa Catarina. Extensão da pena. Não imputação em empresa paranaense do grupo empresarial. Concessão de liminar. Suspensão até decisão definitiva.
Decisão na Íntegra