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Acórdão 320/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/02/2018 publicada no DETC nº 1773, em 27/02/2018, sobre o processo 73105/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA tendo como interessados MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MARIA CLAUDETE RODRIGUES WANDERLEY, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 320/2018-Tribunal Pleno
Processo: 73105/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MARIA CLAUDETE RODRIGUES WANDERLEY, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e outros.
Advogados: FERNANDA ALVES ANDRADE GUARIDO , FERNANDA SCHUHLI BOURGES , LUIZ ALBERTO BLANCHET
Data de Publicação: 27/02/2018
Data da Sessão: 22/02/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1773/2018
Data de Trânsito em Julgado: 15/03/2022

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Pedido de medida cautelar. Suspensão do certame ou do contrato. Pregão Eletrônico. Município de Ponta Grossa. Não habilitação. Melhor oferta. Empresa do grupo empresarial apenada no Estado de Santa Catarina. Extensão da pena. Não imputação em empresa paranaense do grupo empresarial. Concessão de liminar. Suspensão até decisão definitiva.

Decisão na Íntegra