Acórdão 3199/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2892, em 14/12/2022, sobre o processo 683917/22, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, ASSOCIACAO TRANSPARENCIA E INTEGRIDADE, INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCALÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3199/2022-Tribunal Pleno
Processo: 683917/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, ASSOCIACAO TRANSPARENCIA E INTEGRIDADE, INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCALÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e outros.
Data de Publicação: 14/12/2022
Data da Sessão: 05/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2892/2022

Ementa

Convênio e Congêneres. Acordo de Cooperação Técnica. Termo de Adesão. Acordo de Cooperação Técnica. ATRICON, TI Brasil e Instituto Arapyaú. Colaboração e intercâmbio de dados e informações sobre a cobertura vegetal e o uso da terra no Brasil e ao compartilhamento de conhecimento, experiências, ferramentas e metodologias de interesse estratégico para promover a proteção, conservação, recuperação e o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros, no âmbito do Projeto MapBiomas. Pela formalização.

Decisão na Íntegra