Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/12/2022 publicada no DETC nº 2890, em 12/12/2022, sobre o processo 448691/22, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS, SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3197/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS, SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 05/12/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Convênio e Congêneres. Termo de Cooperação Técnico Financeira 02/2023. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Descentralização do orçamento programado. Prestação de serviços de assistência à saúde por meio das instituições contratadas pelo órgão gerenciador. Regularidade. Pela formalização do ajuste.
Decisão na Íntegra