Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/10/2019 publicada no DETC nº 2167, em 17/10/2019, sobre o processo 674058/19, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como interessados ANTONIO GILBERTO GRUBA e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3196/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANTONIO GILBERTO GRUBA e MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/11/2019
Ementa
Impedimento para expedição da certidão liberatória por meio eletrônico. Aplicação inferior ao mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde. Indeferimento.
Decisão na Íntegra