Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/07/2016 publicada no DETC nº 1406, em 22/07/2016, sobre o processo 969061/15, de PEDIDO DE RESCISÃO do COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE CASCAVEL tendo como interessados CLAUDIO RODRIGUES, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE CASCAVEL e VILSON DOS SANTOS OLIVEIRA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3196/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDIO RODRIGUES, COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITACAO DE CASCAVEL - COHAVEL e VILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , CLECI TEREBINTO , GILBERTO DA VEIGA , JOÃO PAULO PYL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2016
Ementa
Pedido de Rescisão. Erro de fato: pela procedência, conforme incisos XIX e XX do Prejulgado nº 04. Fundamentação em matéria não submetida ao contraditório: nulidade e retorno dos autos à fase de instrução.
Decisão na Íntegra