Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/10/2018 publicada no DETC nº 1946, em 09/11/2018, sobre o processo 355624/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e MAURICIO BAÚ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3170/2018-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE e MAURICIO BAÚ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/12/2018
Ementa
EMENTA: Prestação de contas de Consórcio Intermunicipal. Erro em julgamento ocasionado por rotina do sistema informatizado que não contemplava o pagamento dos empenhos inscritos em restos a pagar no exame da comparação das informações disponibilizadas no SIM-AM com os valores registrados nas receitas. Reabertura do exame do processo. Revisão de ofício da questão em que observado o erro e reapreciação das demais impropriedades. Regularidade de contas com ressalva.
Decisão na Íntegra