Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/10/2019 publicada no DETC nº 2166, em 16/10/2019, sobre o processo 350287/19, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3158/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/11/2019
Ementa
Atos de Contratação. Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. Inviabilidade de Competição. THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. Troca de subteto e instalação de termostato. Dois elevadores do edifício sede. Pela formalização da contratação.
Decisão na Íntegra