Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/07/2016 publicada no DETC nº 1406, em 22/07/2016, sobre o processo 535067/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, ADOALDO RENATO LENZI JUNIOR, ELIAS CARRER e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3158/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADEMAR DA SILVA, ADOALDO RENATO LENZI JUNIOR, ELIAS CARRER e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Advogados: JAQUELINE MARQUES DE SOUZA , MANUELA TOPPEL PORTES , MARCEL SCORSIM FRACARO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/02/2020
Ementa
Termo de Parceria celebrado entre o Município de Medianeira e o Instituto Brasil Melhor. Ausência de comprovação de despesas. Dano ao erário. Terceirização de atividade fim do Município. Ofensa ao dever constitucional de contração mediante concurso público. Irregularidade das contas. Recolhimento integral dos recursos. Aplicação de multas.
Decisão na Íntegra