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Acórdão 3147/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/10/2018 publicada no DETC nº 1939, em 30/10/2018, sobre o processo 486070/11, de REPRESENTAÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, CLAUDIANE CRISÓSTOMO PASQUALI, HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3147/2018-Tribunal Pleno
Processo: 486070/11
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, CLAUDIANE CRISÓSTOMO PASQUALI, HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e outros.
Advogados: FRANÇOÍS YOUSSEF DAOU , FRANÇOÍS YOUSSEF DAOU , GISELA PINHEIRO DE SOUZA DAOU , GISELA PINHEIRO DE SOUZA DAOU
Data de Publicação: 30/10/2018
Data da Sessão: 24/10/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1939/2018
Data de Trânsito em Julgado: 27/11/2018

Ementa

EMENTA: Representação. Sentença proferida pela Justiça do Trabalho. Processo administrativo. Prova emprestada. Exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa exercido pelas mesmas partes na ação originária. Não ocorrência. Imprestabilidade da prova. Ato de improbidade administrativa. Imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano. Repercussão Geral. Exigência do dolo na conduta. Falecimento do agente antes da propositura da demanda. Aferição do dolo. Impossibilidade. Prescrição. Ocorrência. Improcedência da Representação.

Decisão na Íntegra