Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1162, em 16/07/2015, sobre o processo 451798/15, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados THIAGO BARBOSA CORDEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3141/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: THIAGO BARBOSA CORDEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Requerimento de Férias de membro do Tribunal. Deferimento. ? Trata-se de requerimento formulado por Thiago Barbosa Cordeiro, Conselheiro Substituto deste Tribunal, de concessão de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2014 ? período aquisitivo de 06/04/2013 a 05/04/2014, para serem gozaras no período de 07/07/2015 a 05/08/2015. A Diretoria de Gestão de Pessoas emitiu a Instrução nº 101/15, de peça nº 4, opinando pelo deferimento do pedido, tendo em conta que o requerente não usufruiu das férias ora requeridas. Na sequência, a Diretoria Jurídica manifestou-se por meio do Parecer nº 395/15, peça nº 5, pelo deferimento do pedido, posto que presentes os requisitos necessários à concessão previstos no artigo 58, Regimento Interno. Na mesma esteira, manifestou-se o Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 7511/15, de peça nº 6. É o relatório.
Decisão na Íntegra