Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1162, em 16/07/2015, sobre o processo 33070/15, de PEDIDO DE RESCISÃO do EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DAS PRAIAS DE PARANAGUA tendo como interessados CINTIA MARIA LOPES DOS SANTOS, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DAS PRAIAS DE PARANAGUA, EUROSETE DA SILVA e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3139/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CINTIA MARIA LOPES DOS SANTOS, EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DAS ILHAS S/A- EMDEILHAS e EUROSETE DA SILVA
Advogados: ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/08/2015
Ementa
Pedido de Rescisão. Tomada de Contas Extraordinária. Empresa de Desenvolvimento das Ilhas S/A ? EMDEILHAS. Exercício de 2007. Ausência de novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriormente produzidos e inexistência de violação de literal disposição de le
Decisão na Íntegra