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Acórdão 3136/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1162, em 16/07/2015, sobre o processo 1079754/14, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO CONFIANCCE - CURITIBA tendo como interessados CLARICE LOURENÇO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, INSTITUTO CONFIANCCE - CURITIBA e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3136/2015-Tribunal Pleno
Processo: 1079754/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLARICE LOURENÇO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, INSTITUTO CONFIANCCE - CURITIBA e outros.
Advogados: ELTON BAIOCCO , CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO , CLAUDIO MARIANI BERTI , VANESSA ABU JAMRA FARRACHA DE CASTRO
Data de Publicação: 16/07/2015
Data da Sessão: 09/07/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1162/2015

Ementa

Recurso de Revista. Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Termo de Parceria nº 03/2010, firmado entre o Município de Fazenda Rio Grande e o Instituto Confiancce. Exercício de 2010. Ausência de documentos essenciais à análise das contas. Serviço de operador de caixas. Terceirização irregular, em burla aos princípios do concurso público e da obrigatoriedade da licitação. Contabilização dos recursos transferidos em desacordo a LC 101/2000. Cobrança de taxa administrativa e provisões de encargos. Impossibilidade. Preliminares e prejudicial rejeitadas. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento. 1. Trata-se de Recursos de Revista interpostos pelo Sr. FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, prefeito Municipal à época das contas (peças nº 148 a 158), e pelo INSTITUTO CONFIANCCE (peças nº 159 a 203), em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 6517/14 ? Segunda Câmara (peça nº 142) que julgou irregulares as contas de transferência voluntária decorrente do Termo de Parceria nº 03/2010, celebrado entre o Município de Fazenda Rio Grande e o Instituto Confiancce, referente ao exercício financeiro de 2010, no montante de R$

Decisão na Íntegra