Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1162, em 16/07/2015, sobre o processo 1071486/14, de RECURSO DE REVISTA da APMF DO COLÉGIO ESTADUAL LOURENÇO FILHO DE UMUARAMA tendo como interessados APMF DO COLÉGIO ESTADUAL LOURENÇO FILHO DE UMUARAMA, GILDO SCHIAVON, JOSE CLAUDIO LEMOS DE CAMARGO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3135/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: APMF DO COLÉGIO ESTADUAL LOURENÇO FILHO DE UMUARAMA, GILDO SCHIAVON, JOSE CLAUDIO LEMOS DE CAMARGO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/08/2015
Ementa
Recurso de Revista. Transferência voluntária. Pagamento antecipado de obra. Desvio de recursos pelo contratado. Inexecução da obra. Falha material. Irregularidade das contas. Causa de rescisão do convênio. Condenação solidária à devolução dos valores repassados pela entidade. Exclusão da responsabilidade do dirigente da entidade. Desvio de finalidade não caracterizado. Conhecimento e provimento parcial.
Decisão na Íntegra