Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1170, em 28/07/2015, sobre o processo 872660/13, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PALMAS tendo como interessados HILARIO ANDRASCHKO, JOANA DARC FRANCO DE ARAUJO, MUNICÍPIO DE PALMAS, VARA DO TRABALHO DE PALMAS e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3131/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HILARIO ANDRASCHKO, JOANA DARC FRANCO DE ARAUJO, MUNICÍPIO DE PALMAS e outros.
Advogados: RUDIMAR RHINOW
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/08/2015
Ementa
EMENTA: Representação. Procedência. Contratação que não atende aos requisitos do art. 37, inciso IX (necessidade temporária de excepcional interesse público). Zeladora. Vínculo Laboral. Nulidade Reconhecida pela Justiça Especializada. Aplicação de Multa nos termos do Art. 87, IV, ?b? da LC 113/2005 aos gestores. Trabalho efetivamente realizado. Ausência de Dano à Municipalidade. Afastamento das Hipóteses de Ressarcimento.
Decisão na Íntegra