Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1165, em 21/07/2015, sobre o processo 179710/13, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE tendo como interessados AUTO POSTO SGOBI LTDA, CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ELDON ANSCHAU, JOAO DONIZETE PEREIRA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3129/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AUTO POSTO SGOBI LTDA, CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ELDON ANSCHAU e outros.
Advogados: DANIEL NUNES MARTINS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/08/2015
Ementa
Patrulha Rural. Pagamento de Serviços de Terraplanagem mediante Troca por Óleo Diesel. Ilegalidade. Afronta a Lei Municipal. Ausência de Mecanismos de Controle. Divergência entre os Quantitativos Existentes nos Controles Internos e Aqueles Informados ao SIM-AM (Combustíveis). Aquisição de Produto sem a Realização de Procedimento Licitatório. Dano ao erário (Ressarcimento Evidenciado). Aplicação de Multa nos termos do art. 87, inciso IV, alínea ?g?. Emissão de Determinações de Caráter Corretivo e Preventivo.
Decisão na Íntegra