Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/10/2019 publicada no DETC nº 2164, em 14/10/2019, sobre o processo 557531/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ESTANISLAU MATEUS FRANUS, LORENCO PIERDONA e MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3124/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ESTANISLAU MATEUS FRANUS, LORENCO PIERDONA e MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/11/2019
Ementa
Embargos de Declaração. Ausência de Omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra