Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/07/2016 publicada no DETC nº 1406, em 22/07/2016, sobre o processo 379459/10, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO tendo como interessados GERALDO MAURICIO ARAUJO e MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3124/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: GERALDO MAURICIO ARAUJO e MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO (Edital do concurso: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/08/2016
Ementa
EMENTA: Admissão de pessoal. A aplicação do princípio da segurança jurídica para admissões autuadas há mais de cinco anos foi acolhida pelo Ministério Público de Contas no processo em que a IN 117/16 foi aprovada. Há compatibilidade entre a IN e o princípio do livre convencimento do juiz, não havendo vinculação do Relator e do Parquet. Registro.
Decisão na Íntegra