Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1165, em 21/07/2015, sobre o processo 658674/14, de RECURSO DE REVISTA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO AUGUSTO CANHA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3124/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDIO AUGUSTO CANHA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/08/2015
Ementa
Recurso de Revista. Requerimento de Membro do Tribunal - Auditor. Não reconhecimento do direito a diferenças salariais quando em substituição de Conselheiro para formação de quórum. Art. 119 da Lei Complementar n.° 35/79. Retroatividade quinquenal quando ocorrer a substituição por convocação prévia. Provimento parcial.
Decisão na Íntegra