Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1165, em 21/07/2015, sobre o processo 687968/14, de RECURSO DE REVISTA da PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO tendo como interessados ALTAIR CASARIM, ITAMAR AGUSTINHO TAGLIARI, MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3120/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALTAIR CASARIM, ITAMAR AGUSTINHO TAGLIARI, MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/08/2015
Ementa
Ementa: Recurso de Revista. Negativa de Registro aposentadoria concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº 41/2003. Orientadora Educacional. Diretoria de Controle de Atos de Pessoal pelo registro do ato. Ministério Público de Contas pela negativa de registro. Acompanhando precedentes desta Corte, pelo conhecimento e provimento do Recurso, reformando-se a decisão recorrida e determinando o registro da aposentadoria da recorrente.
Decisão na Íntegra