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Acórdão 3120/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/07/2015 publicada no DETC nº 1165, em 21/07/2015, sobre o processo 687968/14, de RECURSO DE REVISTA da PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO tendo como interessados ALTAIR CASARIM, ITAMAR AGUSTINHO TAGLIARI, MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3120/2015-Tribunal Pleno
Processo: 687968/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALTAIR CASARIM, ITAMAR AGUSTINHO TAGLIARI, MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO e outros.
Data de Publicação: 21/07/2015
Data da Sessão: 09/07/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1165/2015
Data de Trânsito em Julgado: 07/08/2015

Ementa

Ementa: Recurso de Revista. Negativa de Registro aposentadoria concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº 41/2003. Orientadora Educacional. Diretoria de Controle de Atos de Pessoal pelo registro do ato. Ministério Público de Contas pela negativa de registro. Acompanhando precedentes desta Corte, pelo conhecimento e provimento do Recurso, reformando-se a decisão recorrida e determinando o registro da aposentadoria da recorrente.

Decisão na Íntegra