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Acórdão 312/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2719, em 25/02/2022, sobre o processo 82674/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do CONSORCIO DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA - CONSAMU tendo como interessados ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CONSORCIO DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA - CONSAMU e LUIZ ERNESTO DE GIACOMETTI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 312/2022-Tribunal Pleno
Processo: 82674/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CONSORCIO DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA - CONSAMU e LUIZ ERNESTO DE GIACOMETTI
Advogados: BRUNA OLIVEIRA , TIAGO SANDI
Data de Publicação: 25/02/2022
Data da Sessão: 14/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2719/2022

Ementa

Representação da Lei nº 8666/93. Homologação de decisão cautelar. Despacho nº 138/22. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido 1cautelar, proposta por Altermed Material Médico Hospitalar Ltda. mediante a qual noticiou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 06/2022 promovido pelo CONSAMU - CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ com vistas à ?aquisição de medicamentos para uso hospitalar em geral, aprovados de acordo com as normas e registros da ANVISA, visando à reposição automática de estoque no hospital de retaguarda Allan Brame Pinho pelo período de 12 (doze) meses?. Consta do edital (peça nº 6) que a abertura do certame ocorreria no dia 27/01/2022 e o valor máximo estimado para contratação é de R$ 3.250.191,65 (três milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). 2A parte representante questionou o item 10.1 do edital, argumentando que nos certames para aquisição de medicamentos a proposta de 1 Pessoa jurídica de direito privado com sede em Rio do Sul/SC. 2

Decisão na Íntegra