Decisão da Segunda Câmara proferida em 28/11/2022 publicada no DETC nº 2892, em 14/12/2022, sobre o processo 895770/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE TOMAZINA tendo como interessados DR9 CONSULT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO, GUILHERME CURY SALIBA COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3116/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DR9 CONSULT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO, GUILHERME CURY SALIBA COSTA e outros.
Advogados: FELIPE CORDEIRO
Data da Sessão: 28/11/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/07/2023
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Município de Tomazina. Contratação de empresa para compensação de créditos previdenciários. Terceirização irregular. Matéria já consolidada na jurisprudência desta Corte. Prejulgado n.º 6. Antecipação de pagamento anteriormente à prestação de serviços. Contrariedade aos artigos 65, inciso II, alínea ?c?, da Lei n.º 8.666/1993, 67, inciso III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.300/2012, e 62 e 63, § 3º, da Lei n.º 4.320/1964. Impropriedades na condução do procedimento licitatório e da execução contratual. Procedência da tomada e irregularidade das contas. Aplicação de multas e restituição de valores ao erário.
Decisão na Íntegra