Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/02/2022 publicada no DETC nº 2719, em 25/02/2022, sobre o processo 763836/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE BALSA NOVA tendo como interessados DEJALMA KOCHINSKI, MARCOS ANTONIO ZANETTI, MUNICÍPIO DE BALSA NOVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 311/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEJALMA KOCHINSKI, MARCOS ANTONIO ZANETTI, MUNICÍPIO DE BALSA NOVA e outros.
Advogados: ANDRESSA DA SILVA DE CARVALHO
Data da Sessão: 14/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Revogação de medida cautelar. Despacho nº 117/22. Homologação. Correção das irregularidades de ofício. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93 proposta por VESTISUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, mediante a qual aponta irregularidades no Pregão Eletrônico 82/2021, realizado pelo Município de Balsa Nova com vistas à aquisição de uniformes escolares. O certame está previsto para ocorrer em 21/12/21 e o valor máximo estimado é de R$ 1.179.798,00 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil e setecentos e noventa e oito reais). A parte representante insurgiu-se contra a cláusula 5.
Decisão na Íntegra