Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/07/2016 publicada no DETC nº 1403, em 19/07/2016, sobre o processo 515389/15, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU e VOLMAR GRAHL tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3108/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADROALDO HOFFELDER, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU e VOLMAR GRAHL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/08/2016
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Instrução da DCM pela regularidade com ressalva e multa. Parecer do MPC pela regularidade com ressalva e multa. Pela regularidade com ressalva do objeto, cumulada à imposição de multas aos gestores responsáveis.
Decisão na Íntegra