Decisão proferida em 27/09/2012 publicada no AOTC nº 502, em 05/10/2012, sobre o processo 206128/12, de PROJETO DE RESOLUÇÃO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3106/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 05/10/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 502/2012
Ementa
Gestão de Pessoas. Mudança de paradigma. Continuidade. Explicitação de políticas. Incentivo à divisão de responsabilidades entre a Instituição e os servidores. Pessoa certa no local certo. Sinergia. Pela aprovação da Proposta.
Decisão na Íntegra